O vereador Guilherme Moreira Dias Cardoso, conhecido como Gui Cardoso, acionou a Justiça para pedir a suspensão da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibicaraí, marcada para esta quinta-feira, 1º de outubro.
O pedido foi apresentado por meio de um novo mandado de segurança, protocolado na noite desta quarta-feira (30). Segundo a petição, existem possíveis irregularidades relacionadas à convocação, à publicação dos atos e aos prazos estabelecidos para a realização da eleição.
Na ação, de número 8001514-44.2026.8.05.0091, Gui Cardoso solicita uma decisão liminar para suspender imediatamente o Ato nº 003, de 2026, além de todos os procedimentos preparatórios e executórios relacionados à eleição.
Um dos principais questionamentos apresentados pelo vereador envolve a fundamentação utilizada para a convocação da eleição. De acordo com a petição, o presidente da Câmara, Francisco Araújo Henrique, teria citado de forma incorreta o artigo 31, inciso XIV, alínea “b”, do Regimento Interno como fundamento para a organização da votação.
A defesa sustenta que as competências atribuídas ao presidente da Câmara estariam previstas no artigo 32 do Regimento Interno, e não no dispositivo mencionado no ato. Para o vereador, o possível erro poderia comprometer a validade da convocação.
Questionamentos sobre prazo para inscrição de chapas
Outro ponto levantado no mandado de segurança diz respeito ao prazo para inscrição das chapas que disputarão a Mesa Diretora.
O Ato nº 003 prevê que as chapas sejam inscritas até as 13h do próprio dia da eleição. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, esse prazo poderia impedir a divulgação adequada da composição das chapas com antecedência mínima de 48 horas.
A petição cita o artigo 155 do Regimento Interno, que, segundo o vereador, estabelece prazo específico para matérias incluídas na Ordem do Dia.
Também é mencionado o artigo 28, parágrafo quinto, da Lei Orgânica Municipal, que prevê prazo mínimo de quatro dias para determinadas convocações especiais. A defesa argumenta que, embora a eleição possa ocorrer formalmente durante uma sessão ordinária, suas características exigiriam o cumprimento de uma antecedência específica.
Vereador cita decisão anterior da Justiça
Gui Cardoso também utiliza como argumento uma decisão judicial relacionada à eleição da Mesa Diretora ocorrida em 2025.
Naquele processo, o próprio vereador havia recorrido à Justiça para questionar a eleição marcada para 21 de maio do ano passado, quando, segundo a petição atual, foram considerados relevantes os prazos de antecedência previstos nas normas municipais.
A nova ação sustenta que a edição dos Atos nº 002 e nº 003, ambos de 2026, teria criado uma situação semelhante e que a nova convocação deveria observar os parâmetros considerados pela Justiça no processo anterior.
Apesar da referência ao caso de 2025, a defesa destaca que a eleição atualmente questionada envolve fatos e atos administrativos diferentes.
Pedido de nova convocação
No pedido apresentado à Justiça, Gui Cardoso requer a suspensão imediata da eleição marcada para esta quinta-feira.
Além disso, solicita que o Ato nº 003, de 2026, seja declarado nulo e que uma nova convocação seja realizada, observando os prazos que, segundo sua defesa, são obrigatórios, incluindo a publicação da Ordem do Dia com antecedência mínima de 48 horas.
O mandado de segurança foi protocolado na noite de 30 de setembro, e a petição foi assinada às 22h12. A decisão sobre o pedido de liminar caberá à Justiça.
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