Dias em Foco


A juíza Bruna Montoro de Souza negou, nesta quinta-feira primeiro de outubro, o pedido de tutela de urgência feito por Guilherme Moreira Dias Cardoso, ou Gui Cardoso, para suspender a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Ibicaraí para o biênio 2027 e 2028.

Com a decisão, assinada às 12h49, a eleição da Câmara para esta quinta-feira continua autorizada a ocorrer.

A magistrada entendeu que Gui não apresentou fundamento jurídico suficiente para justificar a suspensão urgente do pleito.

Na análise de liminar, a juíza rejeitou todos os principais argumentos apresentados pelo vereador.

Um dos pontos centrais envolvia o Regimento Interno da Câmara.

Gui afirmou no pedido de liminar que o Ato número 003, de 2026, utilizava como fundamento um dispositivo inexistente, o artigo 31, inciso XIV, alínea “b”.

A magistrada, porém, constatou que a petição de Gui foi baseada em uma versão antiga do Regimento.

No texto consolidado e atualmente vigente, publicado pela Câmara em 3 de julho de 2026, o dispositivo existe e atribui ao presidente da Casa competência para organizar a pauta dos trabalhos legislativos.

A juíza acrescentou que, mesmo na versão antiga apresentada por Gui, a mesma competência já existia em outro artigo.

Por isso, eventual diferença de numeração não seria suficiente para tornar o ato nulo.

Prazo de 48 horas foi considerado cumprido.

Gui também alegava que as chapas deveriam ter sido conhecidas com pelo menos 48 horas de antecedência.

A juíza rejeitou essa interpretação.

Segundo a decisão, o Regimento exige que a matéria a ser votada esteja publicada na Ordem do Dia com 48 horas de antecedência, mas não determina que a composição das chapas seja registrada dentro desse mesmo prazo.

A matéria, que estava na pauta, foi incluída pelo Ato 002, de 2026, publicado em 29 de setembro.

A magistrada também destacou que não existe regra no Regimento obrigando o registro das chapas 48 horas antes da votação e que Gui não alegou ter sido impedido de registrar sua chapa durante a eleição.

Regra de quatro dias não vale para sessão ordinária.

Outro argumento rejeitado foi o que a convocação deveria ter ocorrido com quatro dias de antecedência.

Segundo a juíza, esse prazo se aplica às sessões extraordinárias.

A eleição desta quinta-feira foi marcada para a décima nona Sessão Ordinária, realizada no dia e horário previstos regularmente no calendário da Câmara.

O Regimento atual ainda estabelece claramente que a eleição para renovação da Mesa pode ser feita em qualquer sessão ordinária da primeira parte da legislatura.

Eleição está dentro do prazo definido pelo STF.

A decisão também rejeitou a alegação de violação ao princípio da contemporaneidade.

Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a eleição da Mesa para o segundo biênio pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Como a nova Mesa assume em primeiro de janeiro de 2027, a eleição em primeiro de outubro de 2026 ocorre exatamente no início da janela admitida pelo STF.

A juíza também concluiu que a liminar obtida por Gui em 2025 não impede o novo pleito.

Aquela decisão suspendeu uma eleição marcada para maio de 2025, com mais de 18 meses de antecedência.

Não criou, segundo a magistrada, uma proibição permanente contra eleições futuras realizadas no período correto.

A alegação sobre eventual recondução de integrantes da atual Mesa também foi considerada apenas hipotética, já que, no momento em que a ação foi apresentada, ainda não havia chapas registradas.

Litigância de má-fé: juíza manda Gui explicar uso de Regimento antigo.

A decisão abriu ainda uma nova questão no processo.

Bruna Montoro determinou que Gui se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de penalidade por litigância de má-fé.

Segundo a magistrada, ao apresentar ao Judiciário uma norma revogada como se estivesse vigente, utilizando-a como fundamento central de um pedido urgente, pode-se caracterizar alteração da verdade dos fatos.

Isso, porém, ainda não significa que Gui tenha sido condenado ou multado.

Ele terá prazo de 15 dias para explicar a utilização da versão antiga do Regimento e responder à manifestação apresentada pela Câmara.

Depois, o Ministério Público deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do processo.

O processo, portanto, continua.

Mas o efeito imediato da decisão é claro.

A Justiça negou o pedido de suspensão e não foi obtida qualquer ordem judicial que impeça a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ibicaraí nesta quinta-feira.

A eleição da nova mesa segue portanto livre para ser feita.

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