Dias em Foco


 Termina no dia 20 de agosto o prazo para o eleitor pedir habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O serviço, que permite votar fora da cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito, pode ser solicitado pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.

 pedido online, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e consultar as localidades com vagas disponíveis. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.

O benefício está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o destino: quem for votar em trânsito dentro do próprio estado pode escolher todos os cargos em disputa; deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Já para cidades fora do estado de domicílio, a votação fica restrita ao cargo de presidente. É possível, ainda, indicar localidades diferentes para cada turno.

Alterações ou cancelamentos no pedido também podem ser feitos até o dia 20 de agosto; depois dessa data, nenhuma modificação é permitida. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local designado precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Eleitores com título registrado no exterior também podem pedir o benefício caso estejam de passagem pelo Brasil, mas nesse caso o voto vale apenas para presidente. Por outro lado, quem tem documento emitido no país não poderá votar em trânsito se estiver fora do Brasil no dia da eleição.

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