O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a necessidade da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Com a atualização, 18 doenças passam a assegurar o direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para isso, o requerente precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença provoca incapacidade para o trabalho por pelo menos 15 dias.
O procedimento para solicitar o benefício permanece o mesmo aplicado aos demais pedidos do INSS. O requerimento pode ser feito on-line, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
A análise da incapacidade continua sendo realizada pela Perícia Médica Federal. No momento da solicitação, o requerente deve apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestado médico, exames e laudos.
A documentação precisa estar legível e sem rasuras. O atestado deve incluir informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional de saúde com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas nas situações previstas em lei.
Confira as 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.
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