A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 pode avançar no Senado Federal antes das eleições. Porém, mesmo que ela seja aprovada e promulgada, as principais mudanças para os trabalhadores não serão imediatas.
De acordo com o texto que atualmente está sob análise do Senado, a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso por semana têm alguns prazos para cumprir.
O que a PEC estabelece
A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado sem redução no salário.
Porém, a mudança será feita em etapas:
Primeira: O limite cai das atuais 44 para 42 horas;
Segunda: somente um ano depois, chega às 40 horas.
PEC está aprovada desde maio
A Câmara aprovou a PEC em maio de 2026, porém, desde então, a proposta não avançou dentro do Senado, que agora prevê uma votação às vésperas das eleições.
Veja o que muda
O que começa a valer de imediato?
O texto da proposta determina que a maioria dos pontos da emenda deve entrar em vigor na data de sua publicação.
Porém, isso não inclui a redução imediata da jornada das horas semanais nem a adoção imediata de dois dias de folga.
Para essas mudanças, a própria PEC estabelece um período de transição.
Desde sua publicação é garantido que:
A redução da jornada de trabalho será aplicada aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor e que ela deve acontecer sem redução salarial;
O momento em que a carga horária total semanal passa a ser de 40 horas acontece somente um ano depois do início da jornada de 42 horas.
Portanto, o texto estabelece uma transição total de 14 meses a partir da publicação da emenda:
dois meses até a redução para 42 horas;
mais 12 meses até a jornada de 40 horas.
Todo trabalhador terá a escala 5 x 2?
Não necessariamente, visto que o texto, mesmo se chamando “fim da 6x1”, permite regimes diferentes.
Outras convenções e acordos coletivos podem estabelecer formas de compensação para algumas atividades, desde que garantam dois dias de descanso por semana.
Jornadas que já sejam de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional automática;
Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS a redução da carga horária deixa de ser aplicada, somente se o empregador mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva
O que muda depois de dois meses
Nesta etapa começam a aparecer as mudanças para a maior parte dos trabalhadores.
A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial;
Passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
Deixam de valer cláusulas de acordos ou convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com as novas regras.
Ou seja, caso a PEC seja aprovada até o início de setembro, as mudanças de maior impacto devem começar somente no início de novembro.
Vale ressaltar que, enquanto a jornada de trabalho estiver limitada a 42 horas, acordos e convenções poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir essas horas ao longo da semana, contanto que sejam respeitados os dias de descanso.
Quando a jornada passa a ser de 40 horas?
Além disso, a PEC ainda exige que ao menos um desses dias de descanso seja usufruído dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
O texto ainda permite que leis apresentem condições específicas para regimes diferentes de trabalho, desde que os limites de jornada e descanso sejam respeitados.
O que acontece para trabalhadores terceirizados?
Para trabalhadores que prestam serviços terceirizados, a PEC estabelece uma transição específica para contratos já existentes da administração pública.
Nesses casos, a redução da jornada depende inicialmente de um adiantamento do contrato para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Tal ajuste deve ser feito em até um ano depois da publicação da emenda.
Caso não haja um adiantamento nesse período, as novas regras passam a alcançar os trabalhadores de qualquer forma no final do prazo.
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