Entrou em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24).
Pela nova legislação, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente e precisará atender aos padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
A lei define o aerossol como um instrumento de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, destinado à contenção temporária de um agressor em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Como será a compra
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:
ter 18 anos ou mais;
apresentar documento oficial com foto;
comprovar residência fixa;
não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, além de orientar as compradoras sobre o uso seguro e responsável.
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será gradual.
Vetos
Ao sancionar a lei, o governo vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre eles, a autorização para compra do spray por adolescentes a partir de 16 anos com consentimento dos responsáveis, o porte irrestrito do dispositivo e penalidades administrativas para mulheres em caso de uso considerado indevido ou de não comunicação sobre perda ou roubo do equipamento.
Segundo o Executivo, os vetos buscam evitar medidas que possam responsabilizar de forma desproporcional as mulheres que a própria legislação pretende proteger. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
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