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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. A proposta acaba com a escala 6x1, atualmente prevista na legislação trabalhista.

No segundo turno, a PEC 221/19 recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, o texto foi aprovado por 472 votos a favor e 22 contra.

Matéria sobre escala 6x1 segue para o Senado


A matéria que seguirá para análise do Senado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O texto unifica propostas do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que defendia jornada de 36 horas semanais, e da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que propunha semana de quatro dias de trabalho.


A proposta estabelece que a redução da carga horária ocorrerá sem corte salarial e prevê um período de transição até a adoção definitiva das 40 horas semanais.


Pelas regras aprovadas, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida para 42 horas.


A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da PEC. Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária além de oito horas para adequação ao novo modelo, desde que sejam garantidos os dois dias de repouso semanal.


O texto também assegura que a mudança não poderá provocar redução de salários ou de pisos salariais. As novas regras valerão automaticamente para contratos já existentes.


Entre as exceções previstas estão trabalhadores com diploma de nível superior e renda superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21,1 mil, além de empregados terceirizados vinculados a contratos com a administração pública.


A PEC ainda permite que leis específicas criem regimes diferenciados de jornada para determinadas categorias, respeitando o limite mínimo de dois dias de descanso semanal. Casos como escalas 12x36 e atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter regras próprias por meio de negociação coletiva.


Nessas situações, será possível compensar as folgas ao longo do mês, desde que sejam garantidos, em média, dois dias de repouso semanal remunerado.

Outro ponto previsto no texto é a perda de validade, dois meses após a promulgação da emenda, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso.


Para reduzir impactos sobre pequenos negócios, a proposta determina que uma lei complementar defina regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. As medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos empregos.


Em relação aos contratos terceirizados com o poder público, a redução da jornada para 42 horas e posteriormente para 40 horas dependerá de aditivos contratuais entre as empresas prestadoras de serviço e a administração pública. Caso a adaptação não seja formalizada no prazo de um ano, as novas jornadas passarão a valer automaticamente.

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