Esta quinta-feira (20) é o último dia para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. O mecanismo permite que quem estará fora do município onde está inscrito possa votar em outra cidade, desde que faça o pedido dentro do prazo e haja disponibilidade no local escolhido.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Voto em trânsito tem regras diferentes conforme o destino
O voto em trânsito permite ao eleitor votar em outro município durante as eleições, mas a abrangência depende de onde ele estará no dia do pleito. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra se aplica aos brasileiros que residem no exterior e estiverem no Brasil durante a eleição.
Antes de fazer a solicitação, é necessário verificar se existem vagas disponíveis no município onde o eleitor pretende votar.
Como solicitar o voto em trânsito
No momento do pedido, o eleitor deverá informar o município e o local onde pretende votar, além de indicar se a solicitação será válida para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
É importante planejar a viagem antes de confirmar a solicitação. Depois que o pedido for aprovado, o eleitor deverá votar no local escolhido. Caso a viagem seja cancelada, por exemplo, não será possível retornar à seção eleitoral de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.
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