As novas regras para o trabalho em feriados, no setor do Comércio, entram em vigor no dia 1º de março de 2026. A principal mudança prevista pela portaria é o fim da autorização automática para funcionamento do comércio em feriados.
Com isso, o funcionamento do comércio em feriados vai depender de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Entre os benefícios que o trabalhador que atuar no feriado terá direito, está o vale-transporte e vale-alimentação, remuneração diária mínima de R$ 87, além de possíveis folgas.
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