A Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ibicaraí condenou o Município de Ibicaraí a pagar uma indenização pela desapropriação de uma área de 12 hectares da “Fazenda Bela Vista”, na região do Córrego Grande.
A sentença é do processo foi assinada em 14 de dezembro de 2025 pela juíza Bruna Montoro de Souza.
A ação foi ajuizada em 19 de maio de 2000, após o Decreto Municipal nº 802/2000 declarar a área de utilidade pública para implantação de um projeto de piscicultura intensiva e horticultura, com recursos do Governo da Bahia, segundo o relato processual.
Na época, o município depositou R$ 6 mil e obteve imissão provisória na posse em 26 de maio de 2000.
Os herdeiros do dono da fazenda contestaram o valor, classificando-o como irrisório, e o caso seguiu para perícia judicial.
O laudo técnico feito por um engenheiro civil, em agosto de 2012, avaliou o imóvel em R$ 72 mil.
A sentença manteve esse parâmetro e afastou a tese do município de que a indenização deveria refletir o valor de 2000.
Para a magistrada, a indenização deve ser compatível com o valor apurado em avaliação judicial e atualizada, já que a demora do processo não pode reduzir o ressarcimento aos expropriados.
Pelo dispositivo, o município terá de pagar R$ 72 mil, corrigidos pelo IPCA-E a partir de agosto de 2012, com abatimento do depósito inicial de R$ 6 mil (corrigido desde 26/05/2000), com correção monetária.
A correção deve ser calculada a partir de Juros compensatórios de 12% ao ano, desde a imissão na posse (26/05/2000) até a expedição do precatório, calculados sobre a diferença entre a indenização e o depósito, ambos atualizados e com Juros moratórios de 6% ao ano, a partir de 01/01/2001, seguindo regra do Decreto-Lei 3.365/41 e do regime de precatórios.
Também devem ser aplicados Honorários advocatícios de 5% sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização final, com correção monetária.
Uma estimativa preliminar aponta um valor final atualizado de cerca de R$ 600 mil a cerca de R$ 700 mil.
A sentença ainda determina que o valor final do débito seja apurado em liquidação por arbitramento, e que o caso siga para reexame necessário no Tribunal de Justiça da Bahia. Se houver apelação, as partes terão prazo de 15 dias para contrarrazões.
Depois do trânsito em julgado, a juíza mandou expedir ordem ao cartório competente para finalmente registrar a transferência do imóvel em favor do Município de Ibicaraí.

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