
O juiz Anderson da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu decisão autorizando a transferência dos recursos do precatório do FUNDEF para a conta da Secretaria Municipal de Educação de Itabuna, em cumprimento a deliberação do TRF-1.
De acordo com a decisão, foi determinada a reserva de 12% do valor dos juros para pagamento de honorários contratuais referentes aos escritórios privados contratados para atuar no processo. Com isso, foi transferido para a conta do município o total de R$ 208.278.116,36.
Como os recursos do FUNDEF devem ser aplicados (divisão 60/40)
A legislação estabelece uma divisão obrigatória do montante:
60% para professores (subvinculação): pelo menos 60% do valor total deve ser destinado ao pagamento dos profissionais do magistério que atuaram na educação básica no período em que houve repasse a menor, entre 1998 e 2006.
40% para investimentos: os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, como reformas e melhorias em escolas, compra de equipamentos, tecnologia, transporte escolar, entre outros.
Quem tem direito ao rateio dos 60%
Têm direito ao recebimento os professores que atuaram no período de 1998 a 2006, incluindo:
efetivos, contratados e aposentados;
e, em caso de falecimento, herdeiros dos profissionais que trabalharam no período.
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