
Pensão do INSS para netos. Veja regras. Foto: Freepik
A pensão do INSS para netos passa a ser uma possibilidade com a sanção da Lei nº 15.108/2025, em 13 de março deste ano. A norma altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e equipara enteados, tutelados e menores sob guarda judicial a filhos biológicos para fins previdenciários.
Na prática, a mudança significa que avós que possuem a guarda judicial dos netos agora podem incluí-los como dependentes, garantindo o direito a benefícios como a pensão por morte.
O que muda com a nova lei que pode garantir pensão do INSS para netos
Até então, apenas enteados e menores sob tutela tinham direito reconhecido de dependência previdenciária. Com a nova redação, menores sob guarda judicial também passam a ser considerados dependentes, desde que cumpram dois requisitos básicos: comprovação da dependência econômica; declaração formal do segurado indicando o menor como dependente.
Assim, em caso de falecimento do segurado, o neto sob guarda judicial poderá receber a pensão do INSS, assim como ocorre com filhos biológicos, enteados e tutelados.
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