O deputado estadual Manuel Rocha (ALBA) apresentou nesta segunda-feira (30/06/2025) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que institui indenização automática para consumidores atingidos por interrupções no fornecimento de energia elétrica no estado. A proposta prevê compensações proporcionais à duração da interrupção, com créditos automáticos nas faturas, dispensando a necessidade de solicitação por parte do usuário.
Indenizações escalonadas conforme o tempo de interrupção
De acordo com o projeto, não haverá compensação para interrupções de até 24 horas. A partir deste limite, a proposta estabelece três faixas de indenização:
De 24 a 48 horas: compensação de 10% sobre o valor da fatura do período afetado.
De 48 a 72 horas: compensação de 30%.
Superior a 72 horas: compensação de 50%.
O valor a ser restituído será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses e deverá ser creditado automaticamente na fatura subsequente do consumidor. A medida não substitui outras formas de reparação previstas em lei, como ações judiciais ou administrativas.
Definições, fiscalização e responsabilidade das distribuidoras
O texto define interrupção no fornecimento de energia elétrica como qualquer evento que resulte na falta de eletricidade em uma área ou unidade consumidora, seja por falha técnica, manutenção, desastre natural ou outras causas.
A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma será da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), que poderá aplicar sanções às distribuidoras em caso de descumprimento.
Justificativa e impacto social
Na justificativa do projeto, Manuel Rocha argumenta que a medida visa reduzir a assimetria entre consumidores e concessionárias. Segundo ele, as interrupções constantes prejudicam o funcionamento de residências, comércios, serviços públicos e sistemas de abastecimento de água, afetando sobretudo as regiões do interior e áreas periféricas das cidades.
“É uma medida de justiça, que visa equilibrar a relação entre consumidor e concessionária, evitando processos burocráticos e garantindo reparação direta e eficaz”, afirmou o parlamentar.
Entre os prejuízos relatados estão perdas de alimentos e medicamentos, danos a eletrodomésticos e comprometimento da atividade comercial e produtiva. Rocha também destacou a baixa eficiência das distribuidoras na prevenção de falhas e na resposta a episódios de interrupção, agravando a insatisfação da população com a qualidade do serviço.
Complementariedade à legislação federal
O projeto é considerado complementar à Lei Federal nº 14.052/2020, que prevê multas às distribuidoras em casos de falha, mas não garante compensação direta ao consumidor. Rocha defende que sua proposta fortalece o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade do Estado na regulação de serviços públicos essenciais.
“A indenização automática também funciona como incentivo às distribuidoras para realizarem investimentos em infraestrutura, manutenção preventiva e inovação tecnológica, elevando a confiabilidade do fornecimento e reduzindo a reincidência de falhas”, completou.
Regulação proativa e proteção ao consumidor
A proposta legislativa de Manuel Rocha representa uma tentativa de preencher lacunas regulatórias deixadas pela legislação federal, ao estabelecer mecanismos automáticos de compensação financeira em um setor historicamente marcado por assimetria de poder entre concessionárias e consumidores.
Ao condicionar a indenização ao tempo de interrupção e fixar valores proporcionais, o projeto busca criar um sistema de responsabilização previsível, capaz de induzir melhorias na gestão da infraestrutura elétrica. Ainda que o impacto orçamentário para as distribuidoras de energia possa gerar resistência, a iniciativa se alinha a uma tendência de fortalecimento da regulação setorial em defesa do consumidor, especialmente em contextos de prestação de serviços públicos essenciais.
A viabilidade jurídica da proposta, no entanto, dependerá de interpretação sobre a competência estadual para legislar sobre indenizações vinculadas a concessões federais, o que poderá ser objeto de questionamentos futuros, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
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