Eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda não quitaram débitos ou justificaram ausências em eleições passadas e correm o risco de ter o título cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para resolver as pendências. Em comunicado oficial, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não justificou nem pagou a multa em pelo menos três pleitos consecutivos, sendo cada turno contado como uma eleição. O título cancelado pode impedir a emissão de passaporte, inscrição em concurso público, matrícula em instituição de ensino oficial, participação em licitação pública e outros atos que exigem quitação eleitoral.
O cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores facultativos, como pessoas com menos de 18 anos, maiores de 70 anos ou não alfabetizadas, nem àqueles que apresentarem comprovada deficiência impeditiva para o voto. Casos com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral também não serão penalizados.
Para verificar se o título está sujeito ao cancelamento, o eleitor deve acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser feito exclusivamente por canais oficiais. Em caso de débitos, é possível pagar as multas por meio do autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com a documentação exigida.
A regularização presencial exige documento oficial com foto e, conforme o caso, título eleitoral, comprovantes de votação ou de justificativa, e comprovante de pagamento ou dispensa de multa.
Quem estava no exterior durante a eleição pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, usando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação à zona eleitoral responsável. Na ausência de justificativa, será necessário pagar multa para regularizar a situação.
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