A nova regulamentação impõe restrições mais rígidas para o funcionamento das graduações à distância, obrigando, por exemplo, que ao menos 20% da carga horária dos cursos seja cumprida presencialmente — seja na sede da instituição, em um campus externo com presença física de alunos e professores, ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo on-line.
Além disso, as avaliações deverão ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial, reforçando o compromisso com a qualidade do ensino e o acompanhamento efetivo do desempenho dos estudantes.
Nova modalidade: curso semipresencial
O decreto também estabelece a criação da modalidade semipresencial, que contempla cursos com parte do conteúdo ofertado on-line, mas que exigem obrigatoriamente atividades físicas presenciais, como estágios, extensão universitária e práticas laboratoriais.
Proibição total de EAD para determinadas áreas
A nova política proíbe o ensino a distância para os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Já outras graduações da área da saúde e das licenciaturas (formação de professores) poderão ser ofertadas no formato presencial ou semipresencial.
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