O juiz eleitoral Carlos Eduardo da Silva Camillo, da da 134ª Zona Eleitoral, de Ubatã, determinou a ‘cassação imediata’ do registro de candidatura do prefeito Junilson Boró, que tenta se reeleger. Decisão da Justiça Eleitoral se dá em favor de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou abusos de poder político e econômico durante as eleições deste ano, ‘resultando na inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos’ e na imposição de uma multa de R$ 200.000,00.
Embora a sentença inicial não mencionasse explicitamente a cassação do registro ou diploma de Junilson, a coligação “Cuidar de Gente” recorreu ao tribunal, alegando essa omissão. O juiz acolheu os Embargos de Declaração e, em sua nova decisão, afirmou a necessidade de incluir a cassação no dispositivo da sentença, conforme previsto no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Na ação, a coligação ‘Cuidar de Gente’ apresentou vídeos, fotos e prints de tela para embasar o argumento de uso da imagem de Junilson em materiais institucionais e em eventos oficiais da prefeitura.
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