Pedimos apoio a todos os parceiros que retirem imediatamente do ar toda e qualquer veiculação até o dia 29/06 conforme segue nos PIs.
Em caso de veiculação em meios eletrônicos como TV e rádio está proibida qualquer compensação após a data mencionada. Para os meios de outdoor, outdoor social e outras OOH pedimos apoio para o pronto atendimento da orientação do Tribunal Superior Eleitoral, retirando toda e qualquer publicidade vencida, caso o espaço não tenha sido recomprado.
As condutas vedadas atingem os agentes públicos e objetivam resguardar a isonomia de tratamento entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Para maiores informações, consultem o site do TRE/BA - https://www.tre-ba.jus.br/.
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