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Todas as pequenas cidades da nossa região, a exemplo de Barro Preto, Ibicaraí, Floresta Azul, Buerarema, Itajuípe e diversas outras já realizam a cobrança de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

De acordo com Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34,
logo, basta o cidadão ser proprietário de imóvel para ser obrigado, pela legislação brasileira, a pagar o IPTU.
Os tributos arrecadados com o IPTU são necessários para garantir melhorias em serviços como limpeza de ruas, coletas de lixo, pavimentação de ruas, serviços de saúde, escolas públicas, etc.

Em Itapé, assim como em todos os outros municípios, a cobrança de IPTU é legal, importante e essencial para a execução de obras e investimentos prestados ao cidadão.

*BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA SÃO ISENTOS*

Às famílias Itapeenses de baixa renda, beneficiários de programas sociais como bolsa famílias são isentas de pagamentos do IPTU.
A lei de isenção foi aprovada no ano de 2018 pelo prefeito Naeliton Rosa Pinto e aprovação da Câmara de vereadores.
Basta o beneficiário comparecer ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Itapé, munidos do talão de cobrança, cartão bolsa família e CPF.

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