FLORESTA AZUL: JUIZ ELEITORAL CONCEDE DECISÃO FAVORÁVEL À GICÉLIA E CONDENA CANDIDATO DA OPOSIÇÃO A PAGAR MULTA
O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Gicélia Santana, requerido pelo candidato da oposição, com alegação de que ela não teria apresentado algumas certidões. Na decisão proferida na tarde desta quarta-feira, restou consignado que a candidata à reeleição apresentou todas as informações e documentos essenciais, além de demonstrar condições de elegibilidade e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade.
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